Corumbá (MS) Quinta-Feira (11/02) - A equipe de rádio patrulha foi acionada pelo CIOPS para deslocar até a rua Pedro de Medeiros na Popular Velha, para atender uma ocorrência de acidente de trânsito. Chegando no local a guarnição se deparou com o solicitante que declarou que estava em seu veículo Ônix estacionado, quando um veículo Toyota com placa da Bolívia acabou colidindo na parte traseira de seu carro, danificando o para-choque, o veículo Toyota era conduzido por um homem que apresentava fala alterada, forte odor etílico, desordem nas vestes e olhos avermelhados, o homem disse ainda aos policiais que estava bebendo desde as 19h30. No interior do veículo foram encontradas três latas de cerveja, o condutor foi detido e autuado por embriaguez ao volante, sendo conduzido até a Delegacia de Polícia Civil para as providências cabíveis.
O 6º Batalhão de Polícia Militar alerta que, de acordo com o Art. 306 do Código de Trânsito Brasileiro, conduzir veículo automotor com capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool é crime, a pena prevista é de seis meses a três anos de detenção e suspensão ou proibição do direito de dirigir, além de ser considerada infração de trânsito gravíssima com multa de R$ 2.934,70 estabelecida pelo Art. 165 do CTB.
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