Publicado na edição desta quarta-feira, 07 de julho, do DIOCORUMBÁ,
o Decreto Nº 2.614 estabelece novas medidas de restrição temporária em razão do
COVID-19 em Corumbá. A decisão levou em consideração o reposicionamento da
classificação do município, nos termos da deliberação do Comitê do Prosseguir,
na qual foi enquadrado na classificação de bandeira laranja.
Foi considerado ainda que, embora a campanha de
imunização em Corumbá esteja em adiantada fase de execução e indicadores que
apontam para uma desaceleração dos índices de contaminação e ocupação
hospitalar, o atual momento ainda exige cautela por parte da Administração
Pública.
Desta forma, fica permitido o funcionamento do
comércio geral de bens e serviços até às 19 horas (nos termos especificados no
Decreto Nº 2.614), e estabelecido o Toque de Recolher no período das 22 às 5
horas no perímetro urbano do município. De forma excepcional, no período de 8 a
21 de julho de 2021, o funcionamento do comércio e serviços, nos segmentos
elencados abaixo serão regrados da seguinte forma:
I- Supermercados, hipermercados, açougues, padarias,
comércio de hortifruti e congêneres, todos os dias até às 21h;
II- Distribuidoras de água mineral e gás, todos os
dias até às 21h;
III- Hospitais e estabelecimentos de serviços de
saúde de pronto atendimento e alto risco e seus acessórios poderão funcionar
ininterruptamente;
IV – Farmácias, diariamente até às 22h, excetuando
deste dispositivo os estabelecimentos que estiverem em regime de plantão, estes
podendo funcionar durante o período do toque de recolher;
V – Serviços de transporte complementar de
passageiros, inclusive por aplicativos, poderão realizar corridas e viagens
normalmente até às 22h, após esse horário é permitido o transporte somente em
casos de urgência ou emergência;
VI – Postos de combustível, até às 22h,
exclusivamente para abastecimento, podendo funcionar dois estabelecimentos em
regime de plantão durante o período do toque de recolher;
VII – Serviços de entrega de comida pronta (delivery)
até às 23h, devendo os estabelecimentos manterem suas portas fechadas;
VIII – Serviços funerários, normalmente até às 22h,
posteriormente, somente em regime de plantão;
IX – Serviços médico-veterinários de urgência e
emergência, normalmente até às 22h, posteriormente, somente em regime de
plantão;
X – Borracharias para o atendimento de emergências
ligadas às atividades previstas no presente decreto poderão funcionar até às
22h, podendo operar em regime de plantão durante o período do toque de
recolher.
XI – restaurantes, lanchonetes e bares que forneçam
refeições: todos os dias, até às 22h;
XII – conveniências e congêneres: todos os dias, das
7 às 21h, autorizada a venda apenas via gradil, proibido o consumo no local,
calçada ou imediações, devendo ser recusada a venda caso seja observada esta
prática, sendo de responsabilidade do estabelecimento evitar a ocorrência de
aglomeração, passível de multa e/ou interdição da atividade em caso de
descumprimento.
Está permitida a prática esportiva coletiva amadora
em qualquer recinto, com capacidade máxima limitada a 50% (cinquenta por cento)
do total permitido. Também ficam permitidas aulas presenciais em estabelecimentos
de ensino regular privados, inclusive, creches e cursos preparatórios em geral.
Por outro lado, fica vedado o funcionamento de
serviços não essenciais de alto risco, assim especificados: Clubes sociais;
Sinuca e similares. Já os salões de beleza, barbearias, cabelereiros e afins
terão o seu funcionamento até às 19 horas, podendo funcionar somente com
horário marcado e garantindo total observância às medidas de biossegurança
efetivadas.
Também está permitida a realização de eventos
privados em salões de festa, como batizados, casamentos, aniversários e
similares, sem a cobrança de ingressos, com ocupação máxima de 50% da
capacidade total, limitado ao total de 150 pessoas, respeitadas as medidas de
biossegurança em vigor. O funcionamento das feiras livres, de acordo com o
protocolo de biossegurança aplicável à atividade, está autorizado.
Os órgãos do Poder Público Municipal retomarão com
seu funcionamento normal, das 7h30min às 13h30min, inclusive prestando regular
atendimento ao público externo. Fica permitida a realização de celebrações
religiosas remotas ou presenciais, com 30% da capacidade do local, sendo
limitadas ao máximo de duas reuniões por dia e com capacidade limitada a 100
(cem) pessoas, independente do tamanho da instituição religiosa, mantidas as
medidas de biossegurança aplicáveis ao caso.
Assessoria de Comunicação PMC