Assinado pelo prefeito Marcelo Iunes e publicado
no DIOCORUMBÁ desta
quinta-feira, 04 de novembro, o Decreto Nº 2.680 adequa as medidas de combate e
enfrentamento ao Covid-19 em Corumbá. As alterações levaram em consideração,
principalmente, a queda nos índices de contágio pelo novo Coronavírus no
município, tendo como consequência a significativa redução na taxa de ocupação
dos leitos hospitalares específicos para tratamento da patologia, tanto no CTI
quanto na enfermaria.
O prefeito de Corumbá destacou no documento que a
significativa redução é decorrente da vacinação em massa realizada nos
munícipes, revelando o sucesso da imunização da população. “Como consequência
da diminuição especificada, torna-se possível revogar, em alguns casos, e
flexibilizar, em outros, as ações de combate ao vírus”, pontuou o chefe do Executivo
municipal no Decreto.
“Por ora, não é o momento de abolir toda e qualquer
medida de enfrentamento, mas sim de agir, com cautela e razoabilidade, de
acordo com as orientações dos órgãos competentes”, completou Marcelo Iunes,
observando ainda que o Comitê Gestor do Prosseguir deliberou no sentido da
possibilidade de retirada do uso de máscaras em locais abertos.
Desta forma, está suspenso no município a partir
desta quinta-feira (04): o toque de recolher; a restrição de funcionamento de
atividades então consideradas proibidas; o horário especial de funcionamento de
atividades permitidas. Fica mantido, entretanto, o uso de máscaras faciais em
ambientes fechados ou cobertos, facultado seu uso em locais abertos. Também
fica estabelecido o limite máximo de 70% de ocupação nos locais com potencial
de gerar aglomeração, de acordo com alvará emitido pelos órgãos competentes.
O Decreto Nº 2.680 determina ainda que nestes
locais ficam mantidas as regras de biossegurança, como intensificação das ações
de limpeza com produtos sanitizantes, disponibilização de álcool em gel em
quantidade suficiente para atendimento ao público, desenvolvimento de medidas
de prevenção junto aos colaboradores, exigência de cumprimento das medidas
individuais de proteção, entre outras. Os estabelecimentos de hospedagem
continuam obrigados a informar à Secretaria Municipal de Saúde casos de
hóspedes que apresentem síndrome gripal.
Informações da assessoria de comunicação da PMC