Em relação ao texto original, de Trad, somente uma alteração
foi realizada no Senado, a que diz respeito às relações trabalhistas entre
entregadores e plataformas de entrega. Projeto segue direto para sanção
presidencial
O Senado Federal aprovou na noite desta quinta-feira (9) o
texto do PL 1665/20, que cria medidas de proteção social e de saúde para
entregadores de aplicativo, enquanto durar a emergência de saúde pública
decorrente da pandemia de Covid-19. O relator foi o senador Randolfe Rodrigues
(Rede/AP), que fez somente um ajuste no texto, de Fábio Trad, relator da
matéria na Câmara dos Deputados.
“O presente projeto se limita representa um avanço
importante para que, no futuro, o Congresso Nacional promova um amplo debate
sobre os direitos trabalhistas e a nova economia proporcionada pelos serviços
dos aplicativos”, afirmou o senador Rodrigues.
“Entregadores de aplicativos, enfim, terão direito a ter
direitos. E isso é muito importante. Assistência financeira, direito à
percepção do seguro, à alimentação, ao uso das instalações sanitárias das
empresas, direito à água potável, ou seja, estamos falando de questões
humanitárias, da dignidade da pessoa humana e dos trabalhadores”, acrescentou o
deputado Fábio Trad, que acompanhou de perto a aprovação de seu texto no Senado
e celebrou o fato do projeto seguir diretamente para a sanção presidencial.
Direitos
Uma das medidas previstas no texto é a determinação de que a
empresa de aplicativo de entrega contrate seguro contra acidentes, sem
franquia, em benefício do entregador nela cadastrado para cobrir exclusivamente
acidentes ocorridos durante o período de retirada e entrega de produtos.
O seguro deve abranger, obrigatoriamente, acidentes
pessoais, invalidez permanente ou temporária e morte. Na hipótese de o
entregador trabalhar para mais de uma empresa de aplicativo de entrega, a
indenização deverá ser paga pela seguradora contratada pela empresa para a qual
o trabalhador estiver prestando serviço no momento do acidente.
Segundo o texto aprovado, a empresa deve pagar ao entregador
afastado por Covid-10 uma ajuda financeira durante 15 dias equivalente à média
dos três últimos pagamentos mensais recebidos pelo entregador. Para comprovar a
contaminação, o trabalhador deve apresentar o resultado positivo no teste
RT-PCR ou laudo médico atestando o afastamento. A ajuda poderá ser prorrogada
por mais dois períodos de 15 dias.
“É que nós não sentimos a dor e a angústia deles. Estamos em
nossas casas muito bem protegido, mas quando a fome bate às nossas portas,
temos as condições de acionar a internet ou celular para que esses
trabalhadores, desprotegidos e vulneráveis, saiam às ruas correndo graves
riscos para prestar o serviço qualificado que nós exigimos mediante pagamento”,
avaliou Trad.
Prevenção
Em relação à prevenção da contaminação por coronavírus, o
texto prevê que a empresa de aplicativo de entrega deve fornecer ao entregador
informações sobre os riscos de contrair esse vírus e os cuidados necessários
para se prevenir do contágio e evitar a disseminação da doença.
Itens, como máscara, álcool em gel ou outro material
higienizante, devem ser disponibilizados aos entregadores pelas empresas de
aplicativo para a proteção pessoal durante o trabalho. Alternativamente, isso
poderá ocorrer por meio de repasse ou reembolso de despesas.
Alimentação
De acordo com o texto, a empresa de aplicativo poderá
fornecer alimentação ao entregador por intermédio dos programas de alimentação
do trabalhador previstos na Lei 6.321, de 1976.
Contágio
Já as empresas que fornecem o produto a ser entregue deverão
adotar medidas para evitar o contato do entregador com outras pessoas durante o
processo de retirada e entrega de seus produtos e serviços, dando preferência
ao pagamento pela internet.
Terá, ainda, de permitir que o entregador utilize as
instalações sanitárias de seu estabelecimento e garantir o acesso à agua
potável.
Contrato
Quanto ao contrato ou termo de registro celebrado entre a
empresa de aplicativo e o entregador, o texto prevê que deverão constar
expressamente as hipóteses de bloqueio, suspensão ou exclusão do entregador
pela plataforma digital.
Essas situações deverão ser comunicadas ao trabalhador com
antecedência mínima de três dias úteis, acompanhadas das razões que as
motivaram, preservada a segurança e a privacidade do usuário da plataforma
(no caso de denúncia, por exemplo).
Esse prazo não vale para os casos de ameaça à segurança
e integridade da plataforma, dos restaurantes e consumidores em razão da
suspeita de prática de infração penal prevista na legislação.
A única emenda apresentada pelo senador Randolfe em relação
ao relatório de Trad é a que garante que os benefícios e conceituações da
futura lei “não servirão de base para caracterização da natureza jurídica da
relação entregadores e as empresas de aplicativo de entrega”.
Indenização
Pelo descumprimento das regras, o projeto penaliza a empresa
de aplicativo ou a empresa que utilize seus serviços com advertência e, no
caso de reincidência, pagamento de multa administrativa de R$ 5 mil por
infração cometida.
O texto original do PL 1665/20 é de relatoria do deputado
Fábio Trad (PSD/MS) e de autoria dos deputados Ivan Valente (Psol/SP), Luiza
Erundina (Psol/SP), Marcelo Freixo (Psol/RJ), Fernanda Melchionna (Psol/RS),
David Miranda (Psol/RJ), Sâmia Bomfim (Psol/SP), Áurea Carolina (Psol/MG),
Edmilson Rodrigues (Psol/PA), Maria do Rosário (PT/RS) e Talíria Petrone (Psol/
RJ).
Fonte: da Agência Câmara, Agência Senado e Assessoria de
Comunicação deputado Fábio Trad_n