01-VIOLAÇÃO DE DOMICILIO (Artigo 150
do CP)
Corumbá –
MS.
A Guarnição foi acionada dia 08/08/2023 às 08:14hs, para atender uma solicitação de ocorrência de furto, onde o AUTOR já estava detido por populares.
Ao chegar no local a guarnição, confirmou o fato e o AUTOR já estava detido pela TESTEMUNHA em um cômodo, de uma obra ao lado da casa da vitima. AS VITIMA relata que surpreendeu o AUTOR pulando a sua janela, logo após tê-la forçado, pois estava trancada. O AUTOR ao ser flagrado correu e foi detido pela TESTEMUNHA, amigo da VITIMA.
Segundo a Vitima, o AUTOR é suspeito de dois furtos ocorrido anteriormente
em sua residência, pois o mesmo é conhecido seu e da vizinhança e age com abuso
de confiança. No DP o AUTOR confessou já ter furtado a VITIMA como
relatado acima. Diante o fato, o foi AUTOR foi detido e encaminhado junto a
VITIMA e a TESTEMUNHA, ambos sem lesões corporais. BO SIGO Nº 988/2023
02-PRATICAR ATO DE ABUSO, MAUS-TRATOS, FERIR OU MUTILAR ANIMAIS SILVESTRES, DOMESTICOS
A Guarnição foi solicitada para atender a uma ocorrência de maus tratos a animal.
Que chegando no local em contato com a SOLICITANTE, esta relatou que seu vizinho se mudou de residência e deixou seu cachorro abandonado na casa, sem água, comida e dormindo em meio as fezes e, ainda, com uma infecção no ouvido. Que foi observado pela GU a situação do animal por uma fresta do portão da casa e o fato conferiu com o relato da SOLICITANTE.
Diante a situação, a GU conseguiu
abrir o portão da residência sem danificá-lo, colocando água ao animal até a
chegada do CCZ, que foi acionado via COPOM, que logo em seguida chegou no local
e conduziu o cachorro ao canil, onde ficará sobre observação. Que não foi
encontrado responsável pelo ocorrido. Foi lavrado este BO para possíveis
providências. BO SIGO Nº 989/2023
03-RESISTENCIA / DESOBEDIENCIA /AMEACA (VIOLENCIA DOMESTICA
Ocorrência
de violência doméstica hoje 09/08/2023 às 03:24hs no Conj. Flamboyant.
Onde o filho estava ameaçando de matar a mãe. Que chegando no local,e entrando em contato com a solicitante, Sra. C., esta relatou que seu filho, chegou em casa transtornado, ameaçando-a, quando seu irmão, que estava dormindo, ouviu e saiu para saber o que estava acontecendo, foi quando ele partiu para cima do mesmo, dizendo que iria mata-lo, entrando em luta corporal com o irmão, até que este conseguiu se desvencilhar e correu para o pátio do condomínio, momento que a GU chegou.
Que ao visualizar a GU, ele correu e se escondeu na residência de
sua mãe. Que ao entrar na casa, encontraram ele em um dos cômodos, foi
dado ordens claras para que o mesmo colocasse a mão na cabeça para que fosse
revistado, porém, o mesmo não obedeceu a ordem que foi dada por diversas vezes,
até que conseguimos imobiliza-lo, mesmo assim, ele continuou resistindo se
jogando ao solo e desferindo chutes e socos nos componentes da GU, quando com o
uso da força necessária, logrou êxito em conte-lo e algema-lo. Diante o fato
foi encaminhado, com um corte em sua mão direita proveniente da luta corporal
que teve com seu irmão e escoriações nas costas, não sendo possível precisar em
qual dos momentos estas lesões foram causadas, e seu irmão, ficou lesionada no
cotovelo direito e joelho direito, lesões causadas no momento de luta corporal entre
eles. Que a mãe dos envolvidos permaneceu na residência, pois não se sentia bem
e já é idosa. BO SIGO Nº 992/2023
Da redação
com informações da PM.