Novo Imposto
sobre Bens e Serviços (IBS) passará a substituir o ISS e o ICMS, principais
fontes de receita dos municípios brasileiros.
Os mais de 5,5 mil prefeitos eleitos em
outubro começam 2025 com um desafio dos grandes: conduzir seus municípios na
transição tributária prevista pela EC 132/23 para ocorrer entre 2025 e 2028.
Nesse período de adaptação, o novo Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) passará
a substituir o ISS e o ICMS, impactando diretamente a principal fonte de
receita dos municípios brasileiros.
O IBS, que promete unificar a tributação
sobre bens e serviços, surge como uma tentativa do governo federal de
simplificar o sistema tributário brasileiro. No entanto, especialistas alertam
que essa mudança poderá trazer sérias consequências, especialmente para os
municípios menores — que somam cerca de 4,8 mil cidades no país — que
frequentemente dependem de receitas do ISS para financiar serviços
essenciais.
O mestre em Direito Tributário pela USP,
Carlos Crosara, elenca alguns desses desafios.
“O primeiro deles será a convivência com dois
regimes jurídicos tributários — o que já aumenta ainda mais a complexidade do
sistema. No período de transição, o ISS ainda vai estar valendo com toda sua
legislação e regulamentação e vai começar a entrar em vigor, paulatinamente, o
IBS. E vai gerar também uma necessidade de investimento em tecnologia e
infraestrutura, para rodar esses dois sistemas.”
Não cumulatividade do IBS
Outro ponto levantado por Crosara, que pode
trazer desafios para os gestores municipais, é a questão da não-cumulatividade
do IBS.
“A não-cumulatividade consiste em, se você
tiver uma tributação numa transação anterior, você pode aproveitar esse imposto
que você arcou na operação anterior, para abater do imposto devido na transação
posterior.”
Neste ponto, para Crosara, será necessário
uma grande modificação na escrituração dos contribuintes para poder usar essa
nova sistemática não-cumulativa, já que nem eles, nem os fiscais tributários,
estão acostumados a esse novo modelo. “Vai ser um longo período de adaptação
até que eles se habituem a esse novo modelo.”
Impacto para as cidades
A expectativa é que o novo imposto traga
maior equidade na tributação, mas até que isso aconteça, os prefeitos —
principalmente das cidades menores — terão, além de se adaptar às mudanças,
garantir que a qualidade dos serviços públicos seja mantida, mesmo em um
cenário de incertezas fiscais.
Ranieri Genari, advogado especialista em
Direito Tributário pelo IBET, acredita que o impacto para esses gestores será
grande, ainda mais no período de transição.
“Do ponto de vista de planejamento — tanto
financeiro quanto orçamentário — esse prefeito vai ter um pouco mais de
dificuldade para fazer essa composição orçamentária e para entender o quanto
esse município pequeno vai deixar de arrecadar ou ter uma elevação dessa
arrecadação. Então ele precisa entender que o estudo preliminar para que ele
possa tomar essas decisões vai ser muito importante.”
O tamanho da máquina pública também pode
ser um fator importante no período de transição, mas o dinamismo econômico
maior das cidades de grande porte também será afetado pela reforma, como
acredita o assessor de orçamento Cesar Lima.
“Geralmente, as prefeituras menores dependem
mais de transferências intergovernamentais do que de sua própria arrecadação.
Já para as maiores, que têm uma movimentação econômica maior, esse impacto será
mais sentido, mesmo com os "amortecedores" criados para a transição —
e certamente haverá perdas num primeiro momento.”
Lima ainda explica que para essas perdas foi
criado o fundo de compensação — Fundo Nacional de Desenvolvimento Regional
(FNDR) — que deve atuar para zerar eventuais perdas de arrecadação advindas da
reforma tributária.
O período de transição previsto pela EC 132
será de 7 anos, tempo em que IPI, PIS, Cofins, ICMS e ISS — impostos
que os brasileiros pagam na hora de comprar um produto ou serviço — serão
substituídos por CBS, IBS e IS.
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Fonte: Brasil 61