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Justiça aplica multa de R$ 10 mil a ex-prefeito Marcelo Iunes, radialista Joel Crispim e pré-candidato Pardal por propaganda antecipada em Corumbá MS

Publicada em: 24/07/2025 13:14 - Politica

A Justiça Eleitoral de Corumbá decidiu aplicar multas de R$ 10 mil ao ex-prefeito Marcelo Iunes, ao radialista Joel Crispim de Souza e ao pré-candidato a prefeito Luiz Antônio da Silva, conhecido como Pardal. A punição foi motivada por propaganda eleitoral antecipada, após uma ação movida pelo vereador Chicão Viana.

Tudo começou em julho de 2024, quando Marcelo Iunes foi entrevistado na Rádio FM Pantanal, durante um evento de entrega de títulos de propriedade a moradores. Na ocasião, o ex-prefeito — com apoio do radialista Joel e de Pardal — teria usado o espaço para atacar politicamente o vereador Chicão, dizendo que ele era o responsável por impedir a entrega dos títulos anteriormente, ao acionar a Justiça.

Segundo a decisão da juíza responsável pelo caso, o conteúdo da entrevista teve claro tom eleitoral e ultrapassou o limite permitido pela lei, que veta esse tipo de propaganda fora do período oficial. A fala de Iunes, transmitida pela emissora, teria ainda divulgado informações falsas, com o objetivo de desgastar a imagem do vereador e favorecer nomes ligados à sua base política, como Pardal.

O uso da rádio para atacar adversários e exaltar aliados políticos antes da campanha começar é considerado infração grave pela Justiça Eleitoral, que entendeu que houve tentativa de influenciar o eleitorado de forma irregular.

Em nota, o vereador Chicão Viana afirmou que a decisão "representa um passo importante na defesa da verdade e do processo democrático". Já os envolvidos não se manifestaram oficialmente até o momento, mas ainda podem recorrer da decisão.

De acordo com a legislação eleitoral brasileira (Lei nº 9.504/1997), qualquer tipo de propaganda eleitoral só é permitida a partir de 16 de agosto do ano da eleição. Antes disso, manifestações públicas que peçam votos direta ou indiretamente, ou que ataquem adversários com esse intuito, são consideradas irregulares e passíveis de multa.

A legislação eleitoral brasileira proíbe propaganda antes do prazo oficial, permitindo apenas manifestações de pré-candidatura sem pedido explícito de voto. A multa aplicada está prevista no artigo 36 da Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997).

Por redação!

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