Player
Tocando Agora
Carregando...

Lei Seca completa 18 anos e reforça alerta sobre riscos no trânsito

Publicada em: 18/06/2026 07:53 -

Legislação reduziu a tolerância ao álcool ao volante e pode levar à perda da cobertura do seguro em caso de acidentes causados por embriaguez

 

A Lei Seca (Lei nº 11.705/2008) completa 18 anos em junho de 2026 consolidada como uma das principais políticas públicas de segurança viária do Brasil. Criada para combater a combinação entre álcool e direção, a legislação contribuiu para mudar o comportamento dos motoristas e reduzir acidentes graves e fatais nas estradas e centros urbanos.

Para marcar a data, a Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados e a Frente Parlamentar Mista em Defesa do Trânsito Seguro promovem, nesta quarta-feira (17), o seminário “18 Anos da Lei Seca: Avanços, Desafios e Perspectivas”, em Brasília. O evento contará com a participação da Confederação Nacional das Seguradoras (CNseg), que pretende destacar os impactos da legislação não apenas na preservação de vidas, mas também na proteção financeira dos motoristas.

Segundo o presidente da Comissão de Seguro Auto da Federação Nacional das Seguradoras (FenSeg), Jaime Soares, a Lei Seca ajudou a transformar a percepção da sociedade sobre os riscos da mistura entre bebida alcoólica e direção.

“A Lei Seca se consolidou como uma das mais importantes iniciativas de segurança viária do país. Ela contribuiu para a preservação de vidas e para a construção de um trânsito mais seguro. Também é importante destacar que quem dirige sob efeito de álcool pode perder a cobertura do seguro e ser responsabilizado pelos prejuízos causados”, afirmou.

 

Prejuízo bilionário e impacto entre jovens

Mesmo após quase duas décadas de vigência da lei, a combinação entre álcool e direção continua entre os principais fatores de risco para acidentes graves no país.

Dados históricos acompanhados por órgãos como o Ministério da Saúde e o Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea) indicam que os sinistros de trânsito geram prejuízos estimados em cerca de R$ 50 bilhões por ano para a sociedade brasileira. Os jovens entre 15 e 29 anos estão entre os mais afetados, concentrando mais de 30% das vítimas fatais no trânsito.

Nesse cenário, especialistas apontam que a fiscalização contínua e as campanhas de conscientização seguem sendo fundamentais para reduzir mortes e lesões.

 

Embriaguez pode levar à perda do seguro

Além das consequências para a segurança viária, dirigir sob efeito de álcool pode trazer impactos financeiros significativos.

De acordo com a CNseg, a embriaguez ao volante é considerada agravamento intencional do risco, condição prevista no artigo 768 do Código Civil. Quando fica comprovado que o consumo de álcool foi determinante para o acidente, a seguradora pode negar o pagamento da indenização.

Entre as consequências estão a perda do direito à indenização pelos danos ao próprio veículo e a possibilidade de negativa de cobertura para prejuízos causados a terceiros. Nesses casos, o motorista pode ser obrigado a arcar com todos os custos decorrentes do acidente.

 

A entidade também destaca que, mesmo quando a Justiça determina que a seguradora indenize a vítima para garantir o amparo social, a empresa pode posteriormente ingressar com uma ação de regresso para cobrar do motorista responsável os valores desembolsados.

O entendimento já foi consolidado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), que reconhece a embriaguez ao volante como agravamento intencional do risco quando há relação direta entre o consumo de álcool e o acidente.

 

Penalidades previstas na Lei Seca

As sanções para quem é flagrado dirigindo sob efeito de álcool continuam entre as mais rigorosas do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

O motorista está sujeito a multa de R$ 2.934,70, suspensão do direito de dirigir por 12 meses, retenção do veículo e recolhimento da Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

 

Além disso, quando o teste do bafômetro aponta concentração igual ou superior a 0,3 miligrama de álcool por litro de ar alveolar, o condutor responde por crime de trânsito, com pena de detenção de seis meses a três anos, além das demais penalidades administrativas previstas na legislação.

 

 

Compartilhe:
COMENTÁRIOS
Comentário enviado com sucesso!
Carregando...